Veja quem tem que autorizar acesso aos dados bancários para receber o BPC!

Mudanças no benefício de prestação continuada movimentaram o mercado. A partir de agora, os deficientes e idosos vão ter que autorizar o acesso a seus dados bancários, isso mesmo, pois sem esta ação, não terão direito ao benefício do BPC.

Outra situação é que as pessoas que já ganham, mas que não passam por uma revisão há pelo menos 2 anos, também serão obrigadas a liberar esse acesso as contas bancárias caso queiram continuar recebendo.

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Entenda mais sobre as mudanças!

Essas mudanças fazem parte de uma medida provisória para combater fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social, o popular INSS.

E foi publicado oficialmente no último dia 18 de janeiro, sendo que começará a valer após 90 dias dessa publicação.

A medida provisória condiciona o direito ao benefício de prestação continuada a esses acessos, que incluem depósitos, investimento e as aplicações financeiras.

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Mesmo sem constar na lei, vale lembrar que as declarações de imposto de renda já são de livre acesso.

O valor do BPC

O valor pago neste benefício assistencial é de um salário mínimo, portanto, subiu para R$ 998 em 2019.

Idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência, sendo nessa segunda condição em qualquer idade, tem o direito ao recebimento.

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Um detalhe que vale frisar é que não existe a necessidade de ter contribuído com o INSS para receber o benefício.

Porém, existe uma condição, que tem relação com a renda por pessoa na família: obrigatoriamente ela deve ser inferior de ¼ do salário, portanto, menor que R$ 249,50.

Outra informação importante é que no benefício de prestação continuada não existe 13º, além de também não existir pensão em caso de morte para os familiares.

Detalhes da operação pente fino

Ainda não é possível saber como ficará essa análise bancária e nem tudo que será considerado no momento do corte do benefícios.

Isso porque a medida provisória já prevê essa autorização, mas não se sabe como ficaria caso a pessoa recebesse uma indenização ou uma herança ou até mesmo em caso de ter uma poupança guardada, pois não ficou bem explicado.

As pessoas que forem deficientes ainda vão passar por uma análise social, além de uma perícia médica, podem sevem observar se existe alguma recuperação da capacidade.

Já os idosos, apenas uma análise social.

Os especialistas

O que os especialistas concordam é que faltam informações reais de como serão feitos os cortes e que não tem como afirmar como funcionará essa operação, tudo deverá ser analisado no dia a dia.

Esse acesso deve ocorrer apenas em situações de suspeitas de fraude.

Logo, essas pessoas que estudam o assunto questionam se o sistema será de fato bem feito e sobre quem realmente terá acesso a esses dados, pois mesmo assim, podem ocorrer fraudes.

Obrigatoriedade de inscrição no sistema

Sem contar com essa autorização bancária, a medida provisória também passa a exigir como requisito uma manutenção e revisão do benefício, além da inscrição do CPF no Cadastro Único para Programas Sociais.

Vale lembrar que a MP ainda vai precisar ser aprovada pelo Congresso para valer em definitivo.