IR 2019! Você sabe declarar suas criptomoedas? 5 dúvidas comuns!

Se você não sabe, não tem problema. A gente ensina! Podemos começar dizendo que em 2017, quando as criptomoedas atingiram o maior valor, a Receita Federal diz que é obrigatório declarar a posse ou os lucros que foram ganhos com a venda delas.

E isso vale para bitcoins ou até mesmo outras moedas virtuais. A regra é clara: mesmo que as moedas virtuais não sejam consideradas como moeda nos termos do marco regulatório, elas devem sim ser declaradas na Ficha Bens e Direitos como “99-Outros Bens e Direitos”.

ANÚNCIO

Isso porque podem ser comparadas a um ativo financeiro. Afinal, lucramos com elas.

Agora nesse ano, o prazo para declaração de ajuste anual já começou e o prazo para a entrega da declaração termina no dia 28 de abril.

Declara criptomoedas não é novidade na Receita Federal, mas como tem muita gente nova entrando nesse meio, por que não dar uma forcinha?

ANÚNCIO

Muitos têm dúvidas sobre a melhor forma de colocar no documento.

Por isso, José Artur Ribeiro vai responder algumas perguntas mais frequentes. Ele é CEO da Coinext, uma das principais corretoras de criptomoedas do Brasil. Vamos lá!

1 - Quem vendeu e teve lucros deve declarar ou tributá-los?   

Sim. Mas atenção: é necessário declarar desde que o valor das criptomoedas alienadas passe em um determinado mês o valor de R$ 35 mil.

ANÚNCIO

Os ganhos de alienações superiores a essa quantia serão tributados nos termos da recente mudança na legislação tributária. Isso, seguindo a tabela abaixo.

  • 15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$5 mil;
  • 17,5% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$5 mil e não ultrapassar R$10 mil;
  • 20% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$10 mil e não ultrapassar R$30 mil;
  • 22,5% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$30 mil.

O CEO explica que “o imposto de renda incidente sobre os ganhos acima informados deverá ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao aferimento do ganho. Para tanto, o contribuinte deverá baixar o programa gerador do DARF”.

Depois, as vendas de criptomoedas por quantia inferior ao valor de R$ 35 mil em um determinado mês, mesmo quando houver ganho/lucro, não deverão ser levadas a tributação.

2 - Como regularizo a minha situação se não paguei o DARF no mês seguinte a operação?

Quem não pagou o DARF deve acessar o programa gerador.

As penalidades de juros e multas serão calculadas pelo sistema.

Isso é feito depois da indicação do momento do deferimento do ganho tributário.

3 - Como declaro moedas adquiridas no exterior?         

A declaração deve ser feita do mesmo jeito.

É que as criptomoedas conseguidas no exterior tem a mesma natureza das que foram adquiridas aqui no Brasil.

4 - Como deverão ser declaradas as transações cripto-cripto? E de compra P2P?           

Segundo o CEO,a declaração deve ser feita da mesma forma nesse caso.

É a mesma situação da questão anterior.

As criptomoedas que foram adquiridas desse jeito tem a mesma natureza das que foram conseguidas pela forma tradicional.

5 - Devo declarar se eu perdi dinheiro?

“A declaração na aba “Bens e Direitos”, no item “99-Outros Bens e Direitos”, da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, deverá corresponder ao valor das criptomoedas no momento da aquisição.

Se houver uma variação negativa no valor das criptomoedas e o contribuinte continuar com o mesmo quantitativo não haverá necessidade de indicar a variação, as variações negativas só serão declaradas, portanto, quando da venda de ativos.           

Não se esqueça, é sempre bom procurar um contador e consultar o site da Receita Federal.