Imposto de Renda - Saiba como consultar

O Imposto de Renda (IR) é um tributo cobrado pelo Governo Federal com base nos ganhos de pessoas físicas e também jurídicas. Esse imposto equivale aos rendimentos das pessoas, ou seja quanto mais ganhar, maior será o valor pago. 

As pessoas precisam declarar, nesse imposto, o que ganham e o que pagaram ao longo do ano para que a Receita Federal tenha uma noção de quem pagou mais e quem pagou menos imposto que o necessário. 

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Estão inclusos na declaração salários, aluguéis, imóveis, investimentos e prêmios de loteria. Sonegar o Imposto de Renda, ou seja, deixar de pagá-lo resulta em uma multa e até mesmo pena de 2 a 5 anos de prisão. Por isso, é muito importante estar atento a isso. 

Destacar o Imposto de Renda 2019
Foto: Reprodução/internet

Veremos, neste artigo como é possível Declarar o Imposto de Renda e qual a sua importância. 

O que é Imposto de Renda?

O Imposto de Renda (IR) é, nada mais nada menos que o tributo mais popular do Brasil. Certamente você, ou já ouviu falar sobre, ou já teve que lidar com ele.

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Contudo, você realmente sabe o que ele é? Para o que ele serve? E mais, por que o Governo brasileiro quer tanto saber sobre suas contas? Se você não sabe essas respostas, essa matéria vai te ajudar.

Explicando melhor 

Quando nos tornamos adultos - no Brasil, a partir de 18 anos - e passamos a ganhar dinheiro, automaticamente, as leis nos diz que precisamos declarar os valores dessa renda. Nesse momento você se torna capaz de analisar a sua vida financeira.

Ou seja, aquilo que você paga em produtos ou em serviços, aquilo que você recebe, seus investimentos, enfim, tudo o que envolve valores monetários. Parece meio óbvio, mas é isso mesmo: Ele é um tributo de ordem federal que incide sobre a renda.

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Ou seja, sobre tudo o que você ganha. Além disso, ele também acompanha o crescimento do seu patrimônio. Para fazer esse acompanhamento, o Governo pede, tanto aos colaboradores como as empresas, que todos informem à Receita Federal de quanto é o seu ganho anual.

Como funciona IR?

Ao longo do ano você ganha e gasta - ou investe - dinheiro. De forma generalizada, as rendas são tributadas na hora do recebimento.

No ano seguinte, o famoso "Leão da Receita" analisa se o que ele cobrou de você é, exatamente, o que você teria que ter pago, conforme o tamanho dos seus recebimentos.

Exatamente aqui que entra a Declaração do Imposto de Renda. Ela sempre é feita do começo de março até o final de abril. E aqui que você tem que apresentar todos os seus recebimentos e custos em serviços, no ano que passou.

Como saber se eu preciso declarar?

Existem alguns grupos que são obrigados a declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física. Caso você faça parte de algum dos grupos que vamos listar abaixo, saiba que não é opcional. E, infelizmente, caso não declare, terá que arcar com uma multa que pode ser bem salgada.

  1. Renda - Se você recebeu, por exemplo, um salário que, somado durante todo o ano, seja maior que R$28.559,70. Ou, o rendimento dos investimentos que você fez, também anuais foram superiores a R$40.000,00.
  2. Bens & Direitos: Se você teve, ou a posse ou a propriedade, até o dia 31 de dezembro de 2020, de bens ou direitos, inclusive se for "terra nua", de valor total superior a R$ 300.000,00.
  3. Atividade rural: Se você teve um recebimento bruto maior que R$142.798,50. Plantou batata e/ou vendeu os bodes? Vai ter que declarar. Ou, se você quer compensar algum saldo devedor em impostos, essa é a hora também.
  4. Ganho de Capital & Operações em Bolsa de Valores: Se, em qualquer um dos meses do ano, você ganhou dinheiro na alienação de bens ou direitos, que sejam sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de futuros, de mercadorias e assemelhadas, declare.

Dependendo de todos os fatores desses grupos, você pode chegar a pagar, ao longo do ano, até 27,5% dos seus recebimentos de Imposto de Renda no holerite. Nós sabemos, é bem triste. Dá vontade de chorar, né? Sim, dá. Então declara tudo o mais direitinho possível.

Pagamento e Restituição

Depois de toda a prestação de contas feita através da declaração anual, você certamente sabe, no próprio site da Receita Federal, se já foi tributado em tudo que precisava pagar. Lembre-se que os pagamentos são feitos no ato do recebimento de seus salários ou pagamentos de investimentos.

Entretanto, caso, você tenha pago algum valor a mais - o que não é incomum - a Receita devolve o dinheiro. Sim, isso é o que se chama restituição do Imposto de Renda. Caso ao contrário, você paga o valor restante. Para isso, portanto, a receita gera um boleto bancário ou disponibiliza a opção do débito automático.

Como receber a restituição 

O recebimento é feito diretamente na sua conta, pela própria Receita Federal. A mesma que foi informada no momento em que você enviou a Declaração.

A quantia fica disponível neste banco durante um ano inteiro. Se, nesse prazo, você não fizer o resgate, vai ter que fazer uma solicitação de pagamento através de um formulário eletrônico.

Imposto de Renda da Pessoa Física 2020

O prazo para o pagamento da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2020,tem como ano-base 2019. Até o dia 30 de junho de 2020 milhões de contribuintes deverão acertar as contas. 

Para aqueles que tem obrigação e não apresentarem ou entregarem a declaração fora do prazo, poderão pagar uma multa no valor de R$ 165,74, ainda que não tenha imposto a pagar. O valor limite é o equivalente a 20% sobre o IR devido.

Informação adicional 

Você sabia que a Caixa Econômica Federal criou um Aplicativo que possibilita você acessar as funcionalidades mais importantes de sua conta?

Pois é, agora você confere seu saldo, faz transferências, checa se o seu extrato confere com suas operações e ainda pode fazer seus pagamentos sem atraso!

Saiba mais sobre o Aplicativo Caixa na matéria que escrevemos explicando tudo a respeito da ferramenta e usufrua de seus benefícios.