Seguro-Desemprego – Saiba mais!

O seguro-desemprego é um dos programas que dá apoio a todos os trabalhadores em caso de demissão sem justa causa. A ideia é a de que o ex-trabalhador tenha recursos financeiros por alguns meses para custear a vida durante essa fase pela busca de novos empregos e recolocação.

Só que na hora de solicitar o benefício e sacar os recursos, algumas pessoas têm dúvidas de como isso acontece. Descubra neste conteúdo tudo o que é preciso fazer para que isso aconteça. E saiba, inclusive, quem tem direito ao seguro-desemprego.

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Qual é o valor do Seguro-Desemprego

O trabalhador que foi demitido deve buscar seus direitos e um deles é o seguro-desemprego. Assim, o governo faz o pagamento que varia entre 3 e 5 parcelas e isso vai depender do tempo de trabalho. Quanto maior for, mais parcelas ele receberá.

Se for a primeira vez, o interessado que for solicitar o benefício deve ter trabalhado ao menos 12 meses com a carteira assinada. Já para a 2ª vez, ao menos, 9 meses e assim por diante. Sendo que entre um pedido e outro deve haver um espaço de 16 meses.

Para saber o valor do seguro-desemprego, o ex-trabalhador deve considerar que tudo é feito com base na média dos salários que teve nos últimos 3 meses que antecederam a demissão. Porém, ele nunca será igual, já que segue o salário mínimo vigente e tem teto de R$ 1.677,74.

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Direito ao Seguro-Desemprego

Tem direito ao benefício do seguro-desemprego todo trabalhador que atuou em algum regime com CLT – Consolidação das Leis de Trabalho, isto é, com carteira assinada em alguma empresa, seja pública ou privada.

E, a partir disso, ele foi dispensado sem a justa causa, isto é sem dispensa indireta, que é quando há falta grave do trabalhador por algum motivo que resulte no rompimento.

O benefício pode ser de todos os trabalhadores que tiveram contratos suspensos também, mas que seja em virtude da participação de programas de qualificação profissional, que foram oferecidos pelo empregador.

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Outro grupo que tem direito ao benefício é o de pescadores profissionais durante o período do defeso e o trabalhador que foi resgatado das condições de escravidão.

Por outro lado, o trabalho que já recebe algum benefício trabalhista, independente de qual seja, não terá direito ao benefício do seguro-desemprego. Nem mesmo os sócios de empresas.

Solicitar o Seguro-Desemprego

Para pedir o auxílio do seguro-desemprego, o interessado deve fazer, obrigatoriamente, o agendamento online para comparecer em um posto de atendimento do Sine e o agendamento é feito através do Sistema de Atendimentos Agendados.

Dependendo do estado, também é possível ligar no 158, que é o número específico do seguro-desemprego, para ter mais informações sobre esse agendamento. Após isso, a pessoa deve ir na consulta marcada e que foi agendada com os documentos pessoais.

E, em caso de aprovação na consulta e confirmação dos dados, o benefício estará disponível, em sua 1ª parcela, a partir do 31º dia após o atendimento presencial.

Já na hora do saque dos recursos, basta ir até uma agência da Caixa Econômica Federal, que é o banco responsável pelo pagamento dos benefícios trabalhistas no país. As casas lotéricas e postos de atendimentos Caixa Aqui também realizam o pagamento do benefício.