Tarifa Social de Energia Elétrica - saiba mais e participe

Criada pelo governo federal, a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) gera o benefício de desconto na fatura de energia elétrica para famílias que constam no Cadastro Único ou quem que ganha o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).

Não sabe como participar, como funciona, quais os descontos? Então, acompanhe o conteúdo e saiba que essa pode ser uma maneira inteligente de economizar dinheiro com os gastos domésticos!

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Tabela de descontos

Após a aprovação do benefício, as famílias precisam ficar atentas aos valores que são gastos mensalmente na casa. Assim, quanto menores forem, maiores serão os descontos oferecidos. Este incentivo financeiro faz com que os moradores se policiem e gastem cada vez menos.

Para se ter um controle, foi feita uma tabelinha.

Se a família consumir 30 KWh em um mês será beneficiada com um desconto de 65% na fatura referente aquele mês.

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O segundo valor de desconto oferecido é de 40% e será obtido pelos membros familiares que gastarem de 31 KWh a 100 KWh ao mês.

A terceira faixa de economia na conta é de 10%. Esta é referente aos beneficiários que consumirem 101 KWh até 200 KWh mensais.

- Caso ultrapassar essa marca, não haverá nenhuma porcentagem de desconto.

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Quem pode se inscrever?

Para poder ter o benefício da Tarifa Social é preciso estar inscrito no Cadastro Único e possuir um rendimento mensal por individuo da família menor ou igual o salário mínimo (R$ 998).

Também é habilitado o uso do programa para quem receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social.

A família que possua um portador de doença ou deficiência na qual faça algum tratamento ou procedimento médico que necessite usar aparelhos, equipamentos ou instrumentos de uso constante que exijam consumo de energia elétrica, desde que esteja registrado no Cadastro Único e receber até três salários, também pode solicitar.

Como fazer o pedido?

Algum familiar precisa fazer a solicitação junto a distribuidora de energia elétrica na cidade onde mora, pedindo a classificação da unidade consumidora na subclasse residencial baixa renda.

Esse pedido deverá ser efetuando informando nome, CPF e Carteira de Identidade ou, qualquer documento de identificação com foto, comunicar o código da unidade consumidora que queira o benefício, apresentar o Número de Identificação Social ou Benefício de Prestação Continuada.

Em caso de famílias que façam uso de aparelhos médicos que necessitam de energia elétrica e não podem ser descontinuados, deve-se mostrar um relatório e atestado feito por um médico.

Após isso, a distribuidora fará uma busca no ao Cadastro Único ou ao Cadastro do Benefício da Prestação Continuada, assegurando assim que são corretas todas as informações prestadas. Os dados precisam constar na sua última atualização tenha no máximo 2 anos.

Para mais informações

Quem tiver interesse sobre informações sobre a distribuidora local ou da própria a ANEEL, entre em contato pelo número 167.

Caso tenha dúvidas sobre o Cadastro Único ou tenha interesse se tornar beneficiário, o ideal é procurar a prefeitura da sua cidade.

Também é possível conseguir mais informações pela página do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome.