Viajar de graça? Veja quem tem direito ao benefício

Que viajar é bom, todos estamos cansados de saber. A novidade é que ela nos deixam muito mais feliz do que imaginamos.

Uma pesquisa do psicólogo Thomas Gilovich revela que viajar traz mais felicidade do que comprar coisas graças a experiências individuais na viagem.

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Agora, já pensou viajar de graça? A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), sim. E você pode descobrir se tem direito à esse benefício lendo este conteúdo.

Idosos que viajam “na faixa”

Um idoso (pelo menos 60 anos), com salários mensais de no máximo 2 salários mínimos, pode usufruir do transporte rodoviário interestadual sem custo algum.

Para isso, as empresas de transporte precisam guardar 2 poltronas – e quem chegar primeiro, leva!

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Se por ventura, os lugares forem ocupados e ainda tiver mais idosos, é possível receber um desconto de pelo menos 50% na passagem.

A vaga para o idoso poderá ser solicitada com pelo mesmo antecedência de 30 dias úteis, e no máximo, com 3 horas antes do embarque.

Para conseguir o benefício, o idoso precisa confirmar sua idade apresentando algum documento pessoal com foto.

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A renda também deverá ser comprovada e, para isso, é preciso mostrar a Carteira de Trabalho e Previdência Social atualizadas, contracheque de pagamento ou alguma documentação despachado pelo patrão e carnê do INSS com extrato de pagamento de benefício.

Além disso, também é necessário um documento enviado pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou congêneres.

Regras para distância maiores

Viagens com no máximo 500 km devem se compradas com até 6 horas de antecedência e acima de 500 km com 12 horas.

Mas, se a viagem for às 20h é preciso solicitar a poltrona partir das 8h daquele dia, por exemplo.

Deficientes também não pagam nada!

Indivíduos que possuam alguma deficiência seja física, mental, visual ou auditiva, que comprovem não ter boas condições financeiras, também possuem dois bancos grátis nos veículos de transporte interestadual.

Diferente dos idosos, devido a uma decisão judicial, caso as vagas já tenham sido preenchidas, novas poderão ser geradas, não há limite para estes beneficiários, desta forma, sobrando poltronas, deverão ser cedida ao beneficiário.

Quem precisar desse benefício tem que retirar o Passe Livre no Ministério dos Transportes.

Ele pode ser feito de forma manual ou pela internet no site.

Os jovens não foram esquecidos

Talvez o que muitos não saibam é que jovens também conseguem essa gratuidade que permite viajar de graça.

As empresas precisam destinar, em linhas contínuas, 2 vagas gratuitas e duas 50% mais baratas, pelo menos, tanto no transporte interestadual rodoviário quanto no ferroviário.

O benefício será obtido por jovens de 15 a 29 anos, que puderam comprovar baixos rendimentos.

Para ter esse direito, o interessado precisa obter o “idjovem”, um programa que pode ser usado com a ajuda de um aplicativo, em que o jovem de baixa renda usará para mostrar um QR Code, que pode ser impresso ou apresentado por meio de Smartphone.

Para mais informações sobre, clique no site.

O interessado precisa pedir o “Bilhete de Viagem do Jovem” com anterioridade de pelo menos 3 horas antes da saída do transporte.

Passado este período, as empresas podem vender estes bilhetes. Porém, enquanto não compradas, estarão acessíveis a jovens. Isso também para as vagas com desconto.